
Candidata a emprego aprovada e, posteriormente, recusada por ter tatuagem deve ser indenizada – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Publicada em: 21/09/2023 / Atualizada em: 22/09/2023 Uma trabalhadora que deixou de ser contratada exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização por danos morais. De acordo


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Notícias da AASP
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